Contrato de venda à distância
Última Atualização: 12 de abril de 2026
1. PARTES
1.1. VENDEDOR: Kraken Digital Prints
1.2. COMPRADOR: O utilizador que faz compras no site e insere os seus dados na página de pagamento.
2. OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste Contrato é a determinação dos direitos e obrigações das partes relativos à venda e entrega do produto digital encomendado eletronicamente pelo Comprador.
3. INFORMAÇÕES DO PRODUTO E ENTREGA
Natureza: Conteúdo digital (PDF, ZIP, etc.).
Entrega: Sem envio físico. Ativação em "As minhas encomendas" ou envio de link por e-mail após confirmação do pagamento.
Prazo: Entrega instantânea.
4. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO (AVISO IMPORTANTE)
De acordo com a lei; o consumidor não pode exercer o direito de resolução em "contratos de fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material".
O Comprador renuncia a este direito ao aceder ao link de download.
Não são feitos reembolsos devido à natureza replicável dos produtos digitais.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O Comprador declara ter lido e aceitado as informações sobre características, preço e método de pagamento.
5.2. O Vendedor obriga-se a garantir o acesso ao produto digital, exceto em falhas técnicas.
5.3. O Vendedor não é responsável por incompatibilidades de software. O Comprador garante ter dispositivos que suportem os formatos.
6. PAGAMENTO E SEGURANÇA
Os pagamentos são feitos via sistemas seguros por cartão ou carteira digital. O Comprador é responsável pela precisão dos dados.
7. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Caso haja um desacordo relacionado a este acordo, a autoridade que o tratará depende do valor da disputa:
Para disputas até um determinado valor (que é atualizado todos os anos pelo Ministério do Comércio), você deve recorrer a um Comitê de Arbitragem do Consumidor.
Para disputas acima desse valor, você deve recorrer a um Tribunal do Consumidor.
Todos esses casos serão tratados na Colúmbia Britânica, Canadá.
8. VIGÊNCIA
Ao efetuar a encomenda, considera-se que o Comprador aceita todos os termos deste contrato.
